A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , negou o mandado de segurança ajuizado pelo ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e manteve a decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que no dia 30 de junho cassou o seu mandato de vereador. Jairinho é acusado de envolvimento na morte de seu enteado, o menor Henry Borel, e está preso.
Na justificativa do pedido, a defesa do Jairinho alegou que o processo foi movido por evidência e indícios, constantes no inquérito policial, não sendo baseado em ação penal transitada em julgado. A defesa também requereu a nulidade do Decreto-Legislativo nº 1470/2021, que declarou a perda de mandato de Jairinho.
“Os argumentos do impetrante quanto à utilização apenas das provas constantes no inquérito policial, não merece acolhimento. O procedimento observou o contraditório e a ampla defesa, haja vista os documentos anexados à petição inicial, dentre eles, o procedimento administrativo. Assim, inexiste nulidade e a presunção de inocência adotada na esfera criminal não é capaz de afastar as provas produzidas neste mandamus.”
A juíza também descartou a alegação de presunção de inocência para nulidade da decisão.
“No que concerne à alegação de nulidade pela inobservância da presunção de inocência, não merece acolhimento. Não é possível afirmar que houve violação ao direito de defesa do impetrante, considerando que consta dos autos cópia integral do processo administrativo e foi apresentada defesa pelo impetrante e provas. (…) Em face do exposto, DENEGO A ORDEM, já que inexiste o direito líquido e certo do impetrante, julgando extinto o processo com análise do mérito.”
Processo nº: 0253724-92.2021.8.19.0001
JM/FS
TJRJ