Decisão proferida na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma das maiores empresas de concreto do Brasil, que está em recuperação judicial, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão. A penalidade é resultado de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia de assédio eleitoral.
De acordo com os autos, em audiência administrativa, a instituição se recusou a assinar proposta de Termo de Ajuste de Conduta apresentada pelo MPT, sob o argumento de que era difícil controlar expressões dos trabalhadores relacionadas a questões eleitorais. Na ocasião, admitiu a possibilidade de uso de caminhão da empresa para fins de manifestações nesse âmbito.
No processo, foram juntados prints de rede social da organização com declarações político-partidárias; a página mantém ainda várias postagens institucionais. Um vídeo produzido com trabalhadores se posicionando também foi anexado como prova. Testemunhas informaram que no período pré-eleitoral havia comercialização de camisetas da seleção brasileira nas dependências da empresa e solicitação de que os empregados usassem a vestimenta, além de distribuição de “santinhos” e ameaças de desligamento caso não votassem no candidato de preferência da reclamada.
Em defesa, a ré sustentou que não houve prática de qualquer coação ou indução de votos e que as publicações nas mídias sociais não revelam situação de assédio eleitoral. Sobre os vídeos, disse que os empregados gravaram para postar em espaços virtuais pessoais, durante horários de almoço. Ainda, afirmou que sempre utilizou a bandeira do Brasil nas redes sociais, como forma de prestígio ao país.
Para a juíza Andrea Nunes Tibilletti, “é inquestionável a manifestação política partidária no ambiente laboral, dentro da jornada de trabalho dos empregados”, ainda que fosse realizada no momento que estivessem usufruindo de intervalo para refeição e descanso. Ela observa ainda que a empresa sabia dos fatos, “porém não agiu no sentido de tentar coibir manifestações de incentivo ao voto em determinado candidato político, sendo que, na realidade, era quem estava fomentando tais condutas”.
Na sentença, a magistrada aponta que o comportamento da ré causou desconforto e constrangimento aos empregados que, “por conta da dependência econômica e necessidade de sobrevivência”, não resistiram às condutas ilícitas do empregador. A julgadora entendeu ainda que o dano extrapatrimonial foi causado à coletividade dos trabalhadores, o que é aferido “da mera constatação do ilícito, independentemente da repercussão da ofensa na esfera íntima dos trabalhadores”.
Processo pendente de julgamento de recurso.
(Processo nº 1001495-92.2022.5.02.0072)
MPT divulga guia
O Ministério Público do Trabalho produziu material específico sobre como prevenir e combater o assédio eleitoral. A prática, de acordo com a Resolução CSJT 355/2023, acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do(a) trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também são assédio eleitoral situações em que há distinção, exclusão ou preferência por um(a) trabalhador(a) em razão de convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão. Nesses casos podem ocorrer: promessa ou concessão de benefício vinculado a voto; ameaça ou prejuízo ao emprego em razão de resultado de eleição; e constrangimento para participar de atos eleitorais. Para conferir legislação relacionada, quem pode cometer ou ser vítima e consequências trabalhistas, acesse o guia Assédio Eleitoral no Trabalho.
Ações na Justiça do Trabalho
Com o slogan “Seu voto, sua voz”, tribunais do Trabalho em todo o país, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, lançam campanha para combater o assédio eleitoral no trabalho. A ação visa ainda conscientizar trabalhadores(as) e empregadores(as) sobre os limites eleitorais no ambiente laboral. As medidas contam com uma rede nacional de magistrados(as) dos 24 regionais para atuar no plano de cooperação com os órgãos promotores da ação. Pela iniciativa, as unidades judiciárias devem informar ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho quando são ajuizadas ações que tratam de assédio eleitoral. A campanha foi aprovada pelo Conselho em março deste ano e tem como objetivo auxiliar na elaboração de políticas de combate à prática, além de agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público.
TRT2