A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de clínica veterinária ao pagamento de indenização à proprietária de cão que faleceu após falhas no atendimento médico, na clínica Bandeira e Ribeiro – Banho e Tosa Ltda – ME.
O caso teve início quando a autora, ao levar seu animal da raça Bichon Frisé para um procedimento de higiene na clínica, observou que o cão apresentava desconforto ao caminhar. Preocupada, retornou ao estabelecimento e, após a realização de exames, o animal foi diagnosticado com hérnia cervical e teve que ser submetido a cirurgia. Entretanto, o quadro clínico do cão piorou, o que levou a autora a buscar atendimento em outras clínicas, onde o diagnóstico de pancreatite foi confirmado. Apesar dos esforços, o animal faleceu dias depois.
A proprietária do cão entrou na Justiça contra a clínica, sob a alegação de que a falha no diagnóstico e o tratamento inadequado foram determinantes para o óbito. A perícia realizada no processo apontou que, apesar do tratamento medicamentoso correto, a clínica falhou ao não realizar exames periódicos e ao não fornecer o prontuário completo à tutora do animal, o que dificultou a avaliação da evolução do quadro de saúde. No julgamento, o relator destacou que “a ausência de exames periódicos, do fornecimento de prontuário à tutora do animal, ou mesmo do necessário acompanhamento por veterinários especializados configuram falhas na prestação do serviço”.
Assim, a Turma manteve a condenação e reconheceu que houve falha na prestação do serviço veterinário. A clínica foi condenada ao pagamento de R$ 8.475,10 por danos materiais, relativos aos custos com exames, medicamentos e internações, e R$ 10 mil por danos morais, em razão do abalo emocional causado pela perda do animal.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0740149-27.2020.8.07.0001
TJDFT