Condenado homem que arrastou namorada pelos cabelos e tentou matá-la com tesouradas

Na quarta sessão do mutirão do júri da comarca de Lages, nesta semana (11/8), um homem foi condenado a pena de sete anos de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio. Ele arrastou a namorada pelos cabelos por cerca de 100 metros para depois desferir chutes, socos e golpes com uma tesoura de jardinagem.

O crime ocorreu em dezembro de 2018, no bairro Morro do Posto. Reincidente em crime doloso, o rapaz confessou ter praticado o delito de modo parcial. Durante o júri, disse que pegou a mulher pelos cabelos e a arrastou pela rua.

De acordo com a denúncia, o fato se deu durante uma discussão por ciúmes da namorada e pelo sentimento de posse em relação à vítima. Motivação reconhecida pelos jurados como uma das qualificadoras da tentativa de homicídio- motivo torpe e feminicídio.

Os trabalhos foram presididos pelo juiz colaborador Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Próximas sessões de julgamento

17 de agosto – Em abril de 2017, o réu e as duas vítimas se desentenderam em uma casa noturna, no bairro Universitário. O denunciado, e algumas pessoas que o acompanhavam, brigaram com o casal e se agrediram mutuamente. Na mesma madrugada, no bairro Santa Mônica, o réu, por vingança, surpreendeu os dois com inúmeros disparos de arma de fogo enquanto transitavam pela rua. Eles conseguiram fugir. As duas tentativas de homicídio são qualificadas pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

18 de agosto – Quem será julgado nesta data é um homem que tentou matar a ex-companheira, no ano de 2011, inconformado com o fim do relacionamento. A partir do mês de agosto daquele ano, o acusado passou a agredir fisicamente e ameaçar a vítima. A mulher voltou a morar com os pais. Em setembro, ele ateou fogo em um depósito de madeira que ficava embaixo da casa, expondo a perigo a vítima, os familiares e outras pessoas. No mês de outubro, no bairro São Carlos, o denunciado investiu contra a ex-mulher, que caminhava na rua, e a atingiu com golpes de faca na cabeça e no braço. As ameaças de morte se estenderam até o ano de 2013. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe. O crime não tem a qualificadora do feminicídio, pois ocorreu antes de 2015, ano em que a lei entrou em vigor.

24 de agosto – Na tentativa de feminicídio praticada em 2016, em Bocaina do Sul, uma mulher foi atingida em região vital com um tiro. Ela estava na casa da filha quando o ex-companheiro, com quem viveu por 10 anos, a tentou matar. O casal havia terminado o relacionamento fazia um ano, contra a vontade do denunciado. O crime tem, ainda, as qualificadoras do motivo torpe e surpresa.

25 de agosto – Um jovem tentou matar a ex-compenheira, uma adolescente, grávida do seu filho, com golpe de faca na região da coxa. O crime ocorreu em janeiro de 2015, antes da Lei do Feminicídio, que é do mês de março. A vítima se dirigia ao mercado, no bairro Dom Daniel, quando foi surpreendida com socos e ameaçada de morte pelo denunciado. O rapaz, que tinha 19 anos na época, tentou acertar o pescoço e a barriga da garota, pois não queria que ela desse à luz o filho de ambos. Eles mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de dois anos. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe.

31 de agosto – Um homem será julgado por matar com golpe de faca outro rapaz, em março de 2010, no bairro São Luiz. Consta na denúncia que ambos consumiam droga próximo a uma creche, como faziam com frequência. A vítima pediu ao réu um pouco do produto, mas ele não atendeu o pedido. Com a insistência, o denunciado se armou com uma faca e desferiu um golpe contra o rapaz. O homicídio é qualificado pelo motivo fútil.

TJSC

 

 

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