Altera dispositivos da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.013749/2024-10, resolve:
Art. 1º A Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 subsequente, Seção 1, página 14, passa a vigor com a seguinte redação: “Art. 6º….
Parágrafo único. A posse de agentes públicos nomeados para cargos comissionados executivos ou designados para funções comissionadas executivas no Ministério da Previdência Social será de competência do Chefe de Gabinete do Ministro.
(…)
Art. 8º ………………………………..
(…)
VI – aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Previdência Social, exceto das entidades vinculadas.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI