Acordo que prevê pagamento com rentabilidade de ações encerra processo de 23 anos

No último dia 20/8, a 2ª Região homologou acordo que prevê parte do pagamento com o uso de rentabilidade de ações do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Com isso, finaliza-se processo entre trabalhador e empresa de segurança que tramita desde 2001.

O ajuste estabelece a quitação de R$ 23,5 mil por meio da monetização de ações do Besc em nome da executada, com juros e correção monetária, além do pagamento de R$ 9 mil em parcelas iguais de R$ 1 mil.

Realizada de forma telepresencial no Cejusc-JT de Barueri-SP, a audiência durou duas horas com conciliação da servidora Carla Melo e supervisão da juíza Amanda Takai. Apesar das tentativas de cumprimento da obrigação ao longo dos anos (ver histórico ao final), o encerramento do caso só foi possível em razão da participação direta e ativa das partes, que tiveram diálogo viabilizado por membros da Justiça.

(Processo 0188100-05.2001.5.02.0201)

Histórico

Em 12/6/2001, o ex-empregado ajuizou reclamatória pleiteando horas extras, verbas rescisórias, saldo de salário, multa dos 40% de FGTS, entre outros pedidos.

Na primeira audiência, em 23/7 do mesmo ano, foi firmado um acordo parcelado em cinco vezes, porém sem cumprimento. Em 23/8, iniciou-se a execução.

Durante esse período, diversas diligências foram cumpridas pelos oficiais de justiça, bem como foram utilizados vários convênios do Regional a fim de que fosse encontrado patrimônio suficiente para saldar a dívida, sem, contudo, obter qualquer êxito.

Apenas em 18/7/2024, em tentativa de conciliação no Cejusc-JT de Barueri-SP, a reclamada ventilou a possibilidade de quitação da dívida por meio do produto da monetização de ações em seu nome. Tendo em vista o potencial conciliatório, a audiência foi redesignada.

Em 20/8, as partes discutiram a viabilidade da proposta, mais questões relativas a juros e correção monetária, bem como um valor a ser complementado, em moeda corrente, para totalizar o valor do acordo. A Justiça, então, homologou o acordo.

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/acordo-que-preve-pagamento-com-rentabilidade-de-acoes-encerra-processo-de-23-anos

TRT2

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