A Justiça Federal negou o pedido de liminar da procuradoria-geral de Imbituba (SC) para que fossem suspensas as obras de reforma da BR-101, por causa de alegada interferência na mobilidade e em questões hídricas do município. A 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que a matéria tem elevada complexidade técnica e exige o direito à manifestação da parte contrária e a apresentação de provas.
“Em análise [inicial], típica deste momento processual, não se pode concluir, de modo satisfatório, o nexo de causalidade entre as obras de drenagem realizadas pela concessionária e os transtornos com inundações aventados, tampouco se as intervenções da empresa ré agravam, ou não, os impactos dos eventos meteorológicos”, afirmou a juíza Ana Lidia Silva Mello, em decisão proferia em 7/8.
O entendimento foi mantido pelo juiz Daniel Raupp, ao decidir, sexta-feira (23/8), sobre um pedido de reconsideração do município. “A rediscussão do pedido liminar, para que sejam paralisadas as reformas promovidas pela empresa ré na BR-101, deve ocorrer na via recursal”, lembrou o juiz.
O município alega que, em abril deste ano, quando a empresa responsável pela obra realizou a drenagem no bairro Arroio Alto, teriam começado a acontecer inundações, que causaram danos materiais e problemas de saúde pública. Além disso, a mobilidade urbana do bairro teria sido prejudicada pela alteração da via. Segundo o município, problemas semelhantes também teriam ocorrido no bairro Nova Brasília.
“Conquanto a petição inicial tenha sido instruída com documentos que demonstrem as adversidades que a população do Município de Imbituba tem enfrentado, a parte autora não logrou êxito em demonstrar suficientemente a probabilidade do direito material”, concluiu Ana Lídia. A ação foi proposta contra a empresa e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5004072-63.2024.4.04.7207.
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