O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região realizou uma audiência de conciliação em uma ação trabalhista iniciada em 1991. O reclamante alegou que foi contratado em junho de 1990 como funileiro, foi demitido sem justa causa em 1991 e solicitou o pagamento das verbas rescisórias, FGTS, reflexos de comissões sobre descanso semanal, entre outros pedidos.
A primeira audiência ocorreu em 1992, mas a reclamada não compareceu, sendo declarada a revelia e confissão, isto é, quando o réu deixa de se defender. A execução começou em setembro de 1992, com a penhora de bens. No entanto, a executada apresentou embargos, que foram aceitos, anulando a penhora.
Entre 2006 até 2024, várias ações foram tomadas, sem sucesso, para localizar bens. A iniciativa de fazer acordo partiu do executado que, mesmo sem advogado, escreveu uma carta e juntou ao Processo Judicial Eletrônico propondo um acordo para encerrar a ação de mais de trinta anos. A audiência de conciliação foi realizada de forma telepresencial no dia 20 de agosto. A juíza do trabalho Daniela Rocha Rodrigues Peruca, coordenadora do Cejusc, e o conciliador Marcelo dos Santos Caeiro mediaram as negociações e ajudaram a fechar o acordo no valor de R$ 6 mil. A juíza explica que o processo não foi encerrado antes porque o executado não tinha bens para saldar a dívida e, antigamente, a justiça não tinha acesso a tecnologias para realizar os atos processuais à distância, já que o empregador acabou se mudando para outro estado.
O reclamado, Sinval Pinheiro de Almeida, agradeceu o desempenho e o trabalho do conciliador do TRT/MS. “A conciliação tirou um peso que há muitos anos me assombrava. Agradeço a todos que participaram da audiência, principalmente ao conciliador, que nos conduziu com amor pelo que faz. Um grande profissional”. Para o advogado do reclamante, Edgar Calixto, o desempenho do Cejusc foi crucial para a conclusão do processo. “Essa demanda passou por diversas etapas. Finalmente, o reclamante poderá receber seu crédito e ver que a justiça foi feita. Agradeço ao Cejusc por ter intermediado esse acordo. Depois de 33 anos, passando por várias fases processuais, conseguimos chegar a um bom termo.”
TRT24