Um delegado da Polícia Federal que estudava Medicina na Universidade Federal do Pará, campus Marabá/PA, onde era lotado, foi removido no interesse da Administração para o campus Altamira/PA após ter participado de Concurso Nacional de Remoção promovido pela Polícia Federal. A concessão da transferência do requerente de universidade foi determinada por sentença da Subseção Judiciária de Altamira/PA.
A UFPA requereu a anulação da sentença alegando que o servidor não faria jus à transferência, uma vez que essa remoção teria por objeto “a preservação do direito à educação para servidor público federal (e seus dependentes), que, no interesse da Administração Pública, seja transferido de localidade, implicando sua mudança de domicílio”.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que “tendo sido o impetrante removido do município de Marabá/PA para o município de Altamira/PA ao ter participado de Concurso Nacional de Remoção, conforme Portaria nº 20.209-DGP/PF, de 26 de outubro de 2022, faz ele jus à transferência do seu curso de Medicina para a Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus Altamira/PA, mesmo porque egresso de instituição de ensino superior congênere”.
Assim, decidiu a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação nos termos do voto do relator.
Processo: 1004812-28.2023.4.01.3903.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/servidor-removido-tem-direito-a-transferencia-de-universidade-
TRF1