A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um réu preso em flagrante ao instalar equipamento fraudulento de retirada de dados bancários, conhecido como “chupa-cabra”, em caixa eletrônico da agência da Caixa EconF4mica Federal (CEF) localizada no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia/GO.
Ao analisar o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, o relator, desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, entendeu que não há ilegalidade na decisão do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) que decretou a reclusão.
“O fato de que o paciente se encontra envolvido no cometimento dos delitos de associação criminosa e furto (por duas vezes), aliado à circunstância de que teria cometido crime semelhante ao ora em apuração, dias antes da prisão, em município vizinho (Anápolis/GO), revela que sua custódia preventiva constitui medida necessária à garantia da ordem pública, vale dizer, trata-se de providência destinada a impedir a prática de novos crimes”, afirmou o magistrado ao justificar seu entendimento.
Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto do relator.
Processo: 1020381-07.2024.4.01.0000.
https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/mantida-a-prisao-preventiva-de-acusado-de-instalar-chupa-cabra-em-caixa-eletronico-da-cef-
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