A Vara Única da Comarca de Touros anulou as eleições para a investidura na função de diretor e vice-diretor da Escola Municipal de Primeiro Grau Coronel Zuza Torres, do Município de São Miguel do Gostoso, ocorridas no dia 30 de novembro de 2023, uma vez que a diretora eleita não atende aos requisitos legais.
A decisão judicial atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN e determinou, ainda, a realização de novas eleições, no prazo de 60 dias, com a observância ao que dispõe a Lei Municipal nº 429/2022 de São Miguel do Gostoso, especialmente nos seus arts. 12 e seguintes.
As determinações são do juiz Pablo de Oliveira Santos que, para evitar prejuízos à administração escolar, manteve provisoriamente a professora que havia sido eleita no pleito impugnado no exercício da diretoria escolar, bem como a sua respectiva vice-diretora, até a posse da nova diretoria eleita.
O SINTE/RN ajuizou ação contra o Município de São Miguel do Gostoso narrando que foi realizado processo eleitoral a fim de escolher o diretor da Escola Municipal de Primeiro Grau Coronel Zuza Torres, localizada no Município de São Miguel do Gostoso.
O Sindicato afirmou que a professora eleita não atende aos requisitos legais estabelecidos na Lei Municipal nº 429/2022, que proíbe dois mandados consecutivos no cargo, posto que já seria o terceiro mandato da profissional que foi escolhida no pleito.
Por tais motivos, buscou a Justiça pedindo pela concessão de liminar de urgência para suspender imediatamente a posse da professora eleita como diretora da Escola Municipal de Primeiro Grau Coronel Zuza Torres, e que sejam realizadas novas eleições.
Já a professora eleita sustentou que não foram apresentadas provas que corroborassem a impugnação, e que a suspensão imediata de sua posse e a realização de novas eleições implicariam em consequências irreversíveis para a administração escolar e para os alunos. Por isso, pediu pelo indeferimento da liminar requerida.
Quando analisou os documentos levados aos autos, o magistrado observou que a Lei Municipal nº 429/2022, em seu artigo 13, inciso VII, estabelece que “interessados em exercer a função de diretor escolar não podem estar concorrendo a um segundo mandato consecutivo na mesma ou em outra unidade escolar do município”.
Por outro lado, considerou que o Sindicato apresentou “provas documentais robustas, incluindo atas e registros oficiais, que comprovam que a parte demandada já exerceu mais de um mandato, inclusive o último, como diretora da Escola Municipal de Primeiro Grau Coronel Zuza Torres”. Dentre essas provas está a Portaria que designou a eleita como Diretora no ano de 2021.
“Ressalte-se, por fim, que não obstante à parte demandada tenha sido oportunizada a manifestação nos autos, essa não apresentou provas suficientes para afastar a supracitada ilegalidade. Tecidas essas considerações, impõe-se o deferimento da tutela de urgência pretendida”, decidiu Pablo de Oliveira Santos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/23704-justica-anula-eleicoes-para-diretor-de-escola-do-municipio-de-sao-miguel-do-gostoso-e-determina-novas-eleicoes/
TJRN