O juiz Marcello Rodrigues de Ataídes, da 1ª Vara Criminal de Miracema do Tocantins, decidiu que um auxiliar de serviços gerais, de 23 anos, vai a julgamento no Tribunal do Júri acusado da morte de Valdivino Neres Costa, aos 32 anos. O crime ocorreu no dia 16 de junho de 2022, por volta das 21h, na cidade de Lajeado. Segundo a sentença, o réu será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme o processo, a vítima participava do consumo de bebidas em uma residência em frente ao prédio do Samu com mais três pessoas. Um cachorro do acusado, que era vizinho da dona da casa, chegou ao local. A vítima capturou o animal e o matou, mesmo com o pedido da anfitriã para não maltratar o cão.
Ainda segundo o processo, o dono do cachorro viu a morte do animal e foi ao local procurar a vítima, que se escondeu sob a cama da dona da casa. Mais tarde, quando o trio saiu para continuar a festa em outro local, a vítima precisou deixar a residência. No momento em que a vítima passava por um lote próximo, o dono do cão morto a atacou com uma madeira, depois a esfaqueou e a vítima morreu no local.
O juiz analisou o caso após audiências de instrução realizadas em setembro e outubro de 2023, quando ouviu testemunhas que bebiam com a vítima e tentou interrogar o réu, que optou pelo silêncio. Na decisão desta quinta-feira (22/8), o juiz ressalta que não ter feito uma análise profunda do mérito do caso, por se tratar de atribuição do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular, mas fundamentou a pronúncia – sentença que envia o réu ao julgamento popular-, sem apreciar as provas do processo, mas analisou a existência do crime e indícios do seu autor.
Para o juiz, a materialidade do crime – a comprovação da morte da vítima – encontra-se devidamente comprovada. Entre os documentos do processo, Marcello Ataídes lista o boletim de ocorrência policial, as declarações das testemunhas, o relatório policial e os laudos de exame necroscópico e de vistoria em local de morte violenta. Sobre a autoria do crime, afirma haver indícios suficientes, a exemplo dos depoimentos colhidos no Judiciário “que possibilitam a vinculação do acusado” ao crime.
“Existem motivos suficientes para ensejar a pronúncia do réu. Havendo tais elementos se torna inviável a impronúncia. A natureza jurídica da sentença é de decisão interlocutória mista, atendendo-se à admissibilidade da acusação, sem adentrar ao mérito. Não é necessária prova plena de autoria. O juiz verifica apenas se a acusação é viável, deixando o exame mais acurado para os jurados”, escreve o juiz Ataídes, ao manter as qualificadoras do crime para serem analisadas pelo júri.
Segundo a decisão, o fato da morte da vítima ter sido logo após o cão ter sido chutado e morto indica que o crime teve motivação fútil, segundo a decisão, que também manteve a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. A decisão cita versão de que a vítima foi surpreendida com golpes na cabeça, por um pedaço de madeira, seguido dos golpes de faca.
“O caminho é a pronúncia, pois neste juízo de prelibação [análise sobre os requisitos para mandar um caso ao júri, sem aprofundamento] restaram comprovadas a materialidade, havendo indícios suficientes de autoria da infração [o crime]”, ressalta o magistrado, que concedeu ao acusado o direito de aguardar a designação do júri em liberdade.
O julgamento será definido após o julgamento em definitivo de todos os recursos.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juiz-manda-a-juri-popular-auxiliar-de-servicos-gerais-acusado-de-assassinar-homem-que-matou-cao-a-chutes-em-lajeado
TJTO