Indícios de improbidade e obstrução da investigação.
A 2ª Vara de Piraju determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município, que responde a processo por improbidade administrativa. A liminar é válida pelo prazo de 90 dias.
De acordo com os autos, o Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública pois, de 2023 a 2024, o prefeito teria utilizado servidores, maquinários e outros recursos públicos em serviços realizados em sua propriedade particular, configurando dano ao erário estimado em mais de R$ 19 mil.
Na decisão, o juiz Tadeu Trancoso de Souza asseverou que, conforme as alegações iniciais e a documentação, existem fortes indícios de prática de improbidade administrativa. “A utilização de mão de obra dos servidores públicos, bem como o fornecimento de BGS (Brita Graduada Simples) na propriedade particular não encontra respaldo legal, ainda que mediante contraprestação, obviamente”, escreveu.
O magistrado também mencionou a existência de indícios de obstrução no decorrer da investigação e destacou que, durante seu segundo mandato como prefeito, o requerido “tem adotado, reiteradamente, comportamentos que destoam do mínimo ético-administrativo, com potencialidade lesiva ao erário e indicativos de desvios no trato da coisa pública”, mencionando, inclusive, condenações em outros processos.
“Verifico elementos concretos de interferência probatória na apuração dos atos de improbidade administrativa que são imputados ao requerido, seja através de exoneração de servidores que prestaram depoimento ao Ministério Público, instauração de sindicância e, até mesmo, recursa em prestar informações e acesso ao Parquet no procedimento administrativo instaurado”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1002508-64.2024.8.26.0452
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TJSP