PGR questiona normas de fundo de enfrentamento de eventos climáticos no RS

Segundo o procurador-geral, trechos da lei permitem ao governo estadual usar recursos para participar de fundos financeiros de natureza privada.
A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da lei estadual que criou o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), voltado para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7702 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
Os dispositivos questionados da Lei estadual 16.134/2024 autorizam o governo a usar recursos do Funrigs para participar de fundos financeiros de natureza privada, com possibilidade de contratação de obras e serviços.
Para a PGR, essa previsão desconsidera as condicionantes e o sistema de controle previstos na Lei Complementar federal 206/2024, que autoriza a União a suspender o pagamento da dívida dos estados afetados por calamidade pública e exige o direcionamento dos recursos postergados a um fundo público específico.
Outro argumento é de que a norma gaúcha viola princípios que regem a administração pública, como probidade administrativa, moralidade e impessoalidade, e impõem prejuízos à transparência e à fiscalização dos recursos das dívidas estaduais postergadas e direcionadas a ações de enfrentamento e de mitigação da calamidade pública climática. Paulo Gonet cita, ainda, manifestação enviada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que apontou risco de “terceirização” da tomada de decisões que caberiam ao Executivo por um gestor privado.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/pgr-questiona-normas-de-fundo-de-enfrentamento-de-eventos-climaticos-no-rs/
STF

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