Jurados desclassificaram crime de tentativa para lesão corporal leve
Jurados do 2º tribunal do júri de Belém, presidido pelo magistrado Homero Lamarão Neto, decidiram por maioria dos votos desclassificar o crime de tentativa de homicídio e condenar Patrick Luiz Dias da Costa, 31, pelo crime de lesão corporal leve praticada contra Bruno Silva Barbosa Pereira, 30. Com base na votação, a pena aplicada foi fixada em 3 meses de detenção.
Na mesma sessão, também foi julgado e absolvido por negativa de autoria Felipe Augusto Bentes Pinto, 30, acusado de, juntamente com Patrick, atentar contra a vida de Bruno Silva Barbosa, no interior da Arena Rola Bola, localizada no bairro de São Braz, em Belém.
A decisão acolheu entendimento do promotor de justiça Edson Augusto de Souza que requereu aos jurados votarem desclassificando o crime de tentativa para lesão corporal.
Os advogados Carlos Felipe Alves Guimarães e Raimundo Cavalcante habilitados pelas defesas dos réus Patrick Luiz e Felipe Augusto, e se manifestaram requerendo a absolvição de ambos os réus, argumentando ter sido briga generalizada entre torcedores de times rivais.
A vítima não compareceu ao júri para relatar os fatos que resultaram nas lesões que sofreu com objeto perfuro cortante. Patrick chegou a ficar preso por seis meses.
No interrogatório, Patrick alegou que foi agredido e chegou a ter a camisa cortada por Bruno com um pedaço de vidro, por integrarem torcidas rivais. O acusado disse que então pegou uma faca e a usou para se proteger de Bruno.
Felipe Siqueira confirmou que estava com Patrick e a briga generalizada no interior da Arena.
Os acusados tiveram desavenças anteriores com a vítima por serem integrantes de torcidas rivais: Remoçada e Terror Bicolor. Felipe Augusto Bentes Pinto, amigo de Patrick Luiz passou a agredir a vítima com usando uma cadeira, até que Bruno Silva foi esfaqueado por Patrick Luiz.
https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1879193-torcedor-de-times-rivais-submetidos-a-juri-e-condenado-a-03-meses.xhtml
TJPA