Aprova a Política de Governança do Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, em Reunião Ordinária realizada em 15 de Julho de 2024, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e
Considerando o constante dos autos do processo nº 02209.000557/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Governança do Serviço Florestal Brasileiro – PG/SFB com vistas a estruturar e fortalecer os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança, estabelecendo objetivos, princípios, responsabilidades e competências a serem observados no âmbito deste órgão.
Parágrafo único. A Política de Governança do SFB – PG-SFB adotará os princípios, as diretrizes e os mecanismos definidos na política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e as recomendações provenientes de manuais, guias e resoluções aprovados pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG, nos termos do Decreto nº 9.203, de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 8 de julho de 2019.
Art. 2º A PG-SFB tem como objetivo fortalecer o conjunto de regras, códigos de conduta, instrumentos de gestão, processos, projetos e instâncias de governança que direcionam e potencializam o planejamento, a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas em uma abordagem integrada às competências institucionais e ao planejamento estratégico do órgão.
§ 1º Para fins desta Resolução, compreende-se por governança pública o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
§ 2º As ações decorrentes da implementação da Política de Governança do SFB deverão estar alinhadas à Política de Governança do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – PG-MMA e ao Planejamento Estratégico Institucional do SFB.
Art. 3º A PG-SFB terá como instrumentos de suporte o planejamento estratégico institucional, a gestão de riscos, os controles internos da gestão, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC do SFB e o Contrato de Gestão celebrado com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 4º A governança no âmbito do SFB compreende, essencialmente, os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 5º São diretrizes da Política de Governança do SFB:
I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV – articular junto a outras instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V – incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e com as atribuições do SFB;
VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiarão ações estratégicas de prevenção;
VII – manter o processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
VIII – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico;
IX – definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das unidades, dos agentes públicos e dos arranjos institucionais; e
X – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
Art. 6º Fica instituído o Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro – CGI-SFB, principal instância de governança do órgão, que será composto pelo(a):
I – Diretor-Geral do SFB, que o Coordenará;
II – Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento – DCM;
III – Diretor de Fomento Florestal – DFF;
IV – Diretor de Regularização Ambiental Rural – DRA;
V – Diretor de Planejamento, Orçamento e Finanças – DIPLAN.
§ 1º O Diretor-Geral será representado por seu substituto legal em seus afastamentos e/ou impedimentos.
§ 2º O CGI-SFB poderá convidar o Assessor Jurídico e/ou o Ouvidor do SFB, para participarem das reuniões do colegiado, sem direito a voto, devendo ser comunicado o convite a membros externos com antecedência de 7 dias à secretaria-executiva do Colegiado.
Art. 7º São princípios da governança pública e que devem nortear a atuação do CGI-SFB e de suas instâncias internas de apoio:
I – capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV – melhoria regulatória;
V – prestação de contas e responsabilidade; e
VI – transparência.
Art. 8º O Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro-SFB é responsável por definir diretrizes estratégicas transversais de:
I – governança pública;
II – inovação;
III – planejamento;
IV – gestão de riscos, transparência e integridade;
V – difusão de melhores práticas de gestão;
VI – eficiência na gestão administrativa; e
VII – orientação dos processos de monitoramento e de avaliação de políticas públicas sob responsabilidade do SFB.
§ 1º O CGI-SFB exerce o papel de Comitê Interno de Governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 9º Ao CGI-SFB cabe o exercício das seguintes funções:
I – auxiliar na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017, alterado pelo Decreto nº 9.901, de 2019;
II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional e que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança – CIG em seus manuais e normativos;
IV – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
V – aprovar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico Institucional do Serviço Florestal Brasileiro; e
VI – submeter os resultados alcançados pelo SFB por meio de seu Planejamento Estratégico Institucional à Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP), anualmente.
Art. 10. A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança Institucional do SFB será exercida pela Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração, a quem compete:
I – providenciar:
a) a elaboração e apresentação das pautas das reuniões contendo as propostas a serem discutidas e homologadas;
b) o calendário de reuniões;
c) os comunicados e demais documentos administrativos; e
d) elaborar, a partir dos subsídios das áreas técnicas, os materiais e relatórios periódicos de interesse do Comitê.
II – encaminhar ao presidente e aos representantes as atas das reuniões anteriores;
III – prestar apoio administrativo ao Comitê e responsabilizar-se pelos expedientes, bem como organizar, disponibilizar e manter atualizado o acervo documental correspondente;
IV – adotar as providências para:
a) a realização das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas de reunião; e
b) o cumprimento das deliberações do Comitê.
V – auxiliar o presidente na coordenação, orientação e supervisão das atividades do Comitê;
VI – fornecer, sempre que possível, informações solicitadas pelos representantes para melhor apreciação dos assuntos em pauta; e
§ 1º Todos os documentos discutidos e aprovados durante as reuniões do Comitê, bem como aqueles produzidos na preparação das reuniões, deverão ser produzidos e tramitados em meio eletrônico, levando-se em consideração as medidas adequadas, em caso de conteúdo de caráter sigiloso.
§ 2º As informações que instruam processos que tramitam em segredo de justiça, bem como as informações destes provenientes, terão o acesso restrito.
Art. 11. O CGI-SFB reunir-se-á:
I – em caráter ordinário, quadrimestralmente, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da data da reunião; e
II – em caráter extraordinário, poderão ser convocadas reuniões, desde que motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê.
§ 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 3º O CGI-SFB publicará suas atas e resoluções em sítio eletrônico, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
§ 4º As reuniões serão realizadas preferencialmente de modo presencial. Caso os membros estejam em entes federativos diversos, poderão ser realizadas por videoconferência.
Art. 12. Deverá ser dada publicidade interna das atividades, das reuniões e das deliberações do Comitê de Governança Institucional.
Art. 13. Poderão ser convidados servidores do SFB ou representantes de organizações públicas ou privadas para participarem das reuniões do colegiado, sem direito a voto, devendo ser comunicado com antecedência de 7 dias à secretaria-executiva do Colegiado o convite a membros externos.
Art. 14. A participação no Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 15. Os casos omissos referentes à Política de Governança do SFB serão resolvidos pelo Comitê de Governança Institucional do Serviço Florestal Brasileiro – CGI-SFB.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GARO JOSEPH BATMANIAN
Presidente Conselho Diretor
Diretor-Geral
ANDRÉ RODRIGUES DE AQUINO
Membro Conselho Diretor
Diretor de Fomento Florestal
MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES
Membro Conselho Diretor
Diretor de Regularização Ambiental Rural
RENATO ROSENBERG
Membro Conselho Diretor
Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento