Erro médico: Estado terá de indenizar mulher por danos morais e estéticos

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de danos morais e estéticos, respectivamente no valor de R$ 30.000,00 e R$ 20.000,00, decorrente de erro médico durante uma cirurgia cesariana. O caso foi julgado pela Segunda Câmara Especializada Cível na Apelação Cível nº 0802903-60.2021.8.15.2001.
De acordo com os autos, durante o procedimento foram deixados dois corpos estranhos dentro do útero da paciente, conduta que resultou em fortes dores e processos inflamatórios, o que levou à realização de nova cirurgia, através da qual foram retirados dois fragmentos teciduais medindo 3,6 x 3,0 cm, tratando-se de nódulo fibroso, com processo inflamatório crônico. Diante disso, a paciente ficou com duas grandes cicatrizes decorrentes das intervenções cirúrgicas.
A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias, destacou, em seu voto, que a imperícia dos médicos responsáveis pela primeira cirurgia causou graves danos à promovente, notadamente pelo processo inflamatório que se iniciou, considerando a presença de corpo estranho em seu útero. “Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar a paciente pelos danos sofridos”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/erro-medico-estado-tera-de-indenizar-mulher-por-danos-morais-e-esteticos
TJPB

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