O juiz Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Cível de Araguaína, concedeu uma decisão provisória que obriga um cinema da cidade a exibir diariamente ao menos um filme com legendas em suas salas.
A decisão – conhecida no meio jurídico como tutela de evidência, por se basear no direito evidente e não na urgência do pedido pelo risco de dano ou ao resultado do processo – foi publicada na última semana (9/8) e busca garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva, ampliando o acesso à cultura na cidade. A deliberação do juiz Francisco Filho atende a um pedido feito em ação civil da Defensoria Pública, protocolada em 2022, um ano após a inauguração do cinema.
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que a falta de sessões legendadas nas salas de cinema do empreendimento excluía as pessoas com deficiência auditiva do direito de acesso à cultura, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.
O juiz ressalvou, na decisão, que o processo aguarda um parecer final do Ministério Público sobre o caso para que haja um julgamento definitivo, mas em razão da ordem pública, interesse de natureza difusa e os diversos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em suas relações internacionais pela acessibilidade, decidiu de forma provisória. Entretanto, esclareceu que a natureza da decisão antecipatória tem base no artigo 311, e inciso IV, do Código de Processo Civil. O trecho prevê a tutela de evidência quando a prova documental dos fatos que constituem o direito do autor da ação “é suficiente” e não há contestação “capaz de gerar dúvida razoável”, como observado na decisão.
Conforme consta no processo, apenas filmes exibidos na “sala vip” eram legendados enquanto os demais eram exibidos na forma dublada prejudicando as pessoas com deficiência auditiva da cidade, por falta de acessibilidade.
“Para as pessoas com deficiência auditiva restava tão somente a opção de pagar muito mais caro pelo acesso à sala vip, o que configura uma grave violação ao princípio da isonomia descrito no artigo 5º, caput, da Constituição Federal”, escreve o juiz.
O magistrado também destacou na decisão o compromisso do Brasil com a acessibilidade e inclusão, conforme preconizado pela Lei nº 10.098/2000 e pela Instrução Normativa nº 165 da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A regulamentação define que todas as salas comerciais de cinema disponham de tecnologia assistiva para garantir que a obra audiovisual possa ser usufruída por todos os públicos, inclusive os deficientes auditivos.
Inicialmente, a ação tinha como alvo duas empresas de exibição cinematográfica, mas no decorrer do processo, ficou comprovado que uma delas não atua mais no município e foi excluída do processo. Para a outra empresa, em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil.
https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/acessibilidade-juiz-determina-exibicao-de-filmes-legendados-em-cinema-de-araguaina
TJTO