DECRETO Nº 12.139, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
I – do Ministério do Trabalho e Emprego para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 1.13; e
b) uma FCE 2.07; e
II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Trabalho e Emprego:
a) um CCE 1.13;
b) sete CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) um CCE 2.14;
e) três CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) duas FCE 1.10;
h) sete FCE 1.07;
i) uma FCE 2.13;
j) uma FCE 2.10; e
k) uma FCE 2.09.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho
ANEXO I
(exclusivo para assinantes)
ANEXO II
(exclusivo para assinantes)
ANEXO III
(exclusivo para assinantes)

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