DECRETO Nº 12.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.474, de 6 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ……………………………..
I – ……………………………………..
…………………………………………
k) da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
…………………………………………
III – ……………………………………
…………………………………………
h) da Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
i) da Associação Brasileira das Instituições Comunitárias de Educação Superior; e
j) da Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG.
…………………………………………” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos

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