Acusados de estupro de vulnerável são condenados a penas de 45 e 29 anos de prisão

Daniel Moraes Bittar e Gesielly de Souza Vieira foram condenados nesta quarta-feira, 14/8, às penas respectivas de 45 anos e nove meses de prisão e 29 anos e dois meses, por crimes de sedução, estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado, dentre outros. Os acusados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. A decisão é do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.

Daniel Bittar foi condenado nos crimes previstos no art. 217, parág. 3º, c/c art. 226, IV, a, art. 148, parág. 3º, todos do Código Penal e arts. 240 241-A da Lei 8.069/90(ECA). Bittar não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Gesielly foi condenada nos crimes previstos no art. 217-A, parág. 3º, c/c art. 226, IV, a e art. 13, parág. 2º, alínea c e art. 148, parág. 3º, todos do Código Penal e art. 241-B da Lei 8.069/90(ECA). A ré Gesielly responde ao processo em liberdade e poderá recorrer na mesma condição.

Por fim, os réus ainda foram condenados, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 80 mil, a título de compensação financeira pelos danos morais e estéticos suportados pela vítima.

Processo em segredo de justiça

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/agosto/acusados-de-estupro-de-vulneravel-sao-condenados-a-penas-de-45-e-29-anos-de-prisao

TJDFT

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