Daniel Moraes Bittar e Gesielly de Souza Vieira foram condenados nesta quarta-feira, 14/8, às penas respectivas de 45 anos e nove meses de prisão e 29 anos e dois meses, por crimes de sedução, estupro de vulnerável, sequestro e cárcere privado, dentre outros. Os acusados deverão iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. A decisão é do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
Daniel Bittar foi condenado nos crimes previstos no art. 217, parág. 3º, c/c art. 226, IV, a, art. 148, parág. 3º, todos do Código Penal e arts. 240 241-A da Lei 8.069/90(ECA). Bittar não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Gesielly foi condenada nos crimes previstos no art. 217-A, parág. 3º, c/c art. 226, IV, a e art. 13, parág. 2º, alínea c e art. 148, parág. 3º, todos do Código Penal e art. 241-B da Lei 8.069/90(ECA). A ré Gesielly responde ao processo em liberdade e poderá recorrer na mesma condição.
Por fim, os réus ainda foram condenados, solidariamente, ao pagamento do valor de R$ 80 mil, a título de compensação financeira pelos danos morais e estéticos suportados pela vítima.
Processo em segredo de justiça
TJDFT