Lei de AL que obrigava planos de saúde a cobrir exames pedidos por nutricionistas é inválida

Plenário entendeu que lei estadual não pode tratar da matéria, porque a competência legislativa é da União.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que obrigava operadoras de planos de saúde a cobrir exames laboratoriais pedidos por nutricionistas. O entendimento aplicado é o de que leis estaduais com essa previsão invadem competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 9/8, o Plenário invalidou a Lei estadual 8.880/2023 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7552, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG). A entidade sustentava que a matéria já é tratada na Lei federal 9.656/1998, que regulamenta o setor, e por regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já derrubou uma lei semelhante do Rio Grande do Norte (ADI 7376). Ele destacou que, em nome da segurança jurídica, cabe aplicar esse precedente à lei alagoana, uma vez que as normas dos dois estados são idênticas. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu para julgar a ação improcedente.

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-de-al-que-obrigava-planos-de-saude-a-cobrir-exames-pedidos-por-nutricionistas-e-invalida-decide-stf/

STF

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