Versão do acusado é de que a vítima tentou impedi-lo de sair do carro depois de uma briga por troco
Submetido ao 3º Tribunal do júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, o eletricista Leandro Pinheiro de Sousa, 27, foi absolvido por maioria dos votos, da acusação de homicídio do cobrador de transporte alternativo, Luiz Cláudio Câmara do Nascimento, 25.
A decisão acolheu a tese sustentada pelo advogado Glauber Soares, de que o réu não tinha intenção de matar a vítima, atingida no peito ao ser empurrada pelo acusado quando descia da van e foi impedido pela vítima.
O promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes sustentou a acusação em desfavor do réu requerendo aos jurados o voto pela condenação.
A Polícia Civil chegou a denunciar a morte do cobrador como latrocínio, o indiciando por roubo seguido de morte, e que o eletricista tentou roubar as pessoas que estavam no transporte alternativo. Durante a instrução do processo as circunstâncias foram elucidadas como um crime contra a vida e o réu pronunciado como autor de homicídio.
Leandro alegou que “nunca teve intenção de fazer mal a ninguém”. A versão do acusado é a de que o cobrador tentou impedi-lo de descer da van, pegou a ferramenta que portava por ser eletricista e desferiu um único golpe na vítima. O cobrador gritou para o motorista “acho que ele me furou”, o eletricista conseguiu descer e saiu correndo da Van, pegando um mototáxi.
Os fatos
Na tarde do dia 7 de setembro de 2019, Leandro e a namorada Andréa Cristina Rosa do Nascimento pegaram o transporte alternativo, na avenida Augusto Montenegro rumo a Icoaraci, distrito de Belém.
A vítima se desentendeu com o casal por causa de troco. Diante da demora do cobrador em dar o troco teve início uma série de ofensas. Quando o motorista da van se recusou a abrir a porta para a saída do casal o eletricista atingiu a vítima com um golpe de canivete. Mesmo levado ao hospital o cobrador não resistiu aos ferimentos.
TJPA