O juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado, da 1ª Vara Criminal de Arraias, decidiu nesta terça-feira (13/8) mandar a júri popular o terceiro acusado de ter matado João Marcos Barbosa Pereira, conhecido como “Pinguim”, entre os dias 9 e 10 de julho de 2017, na Fazenda Buriti, zona rural de Arraias.
O crime, conforme o processo, teria sido motivado por vingança pela suposta participação da vítima em outro assassinato ligado ao tráfico de drogas na região Sudeste do Tocantins. O corpo de “Pinguim” foi encontrado dias depois, em estado de decomposição, parcialmente enterrado, sem as mãos e decapitado.
É a segunda vez que o acusado, de 43 anos, é pronunciado (enviado para julgamento popular). A primeira decisão de pronúncia acabou reformada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a este acusado, mas houve o julgamento e a condenação de outros dois acusados, um casal formado por um homem e uma mulher, pelo Tribunal do Júri em 2023.
A decisão do STJ permitiu o protocolo de uma nova ação. Conforme a nova denúncia contra o réu, protocolada em junho de 2023, o acusado liderava uma organização criminosa e atuava na distribuição de drogas em várias cidades da região. A vítima teria sido atraída para o local do crime pelo casal que também integrava a mesma organização criminosa e já condenados (confira o resultado do júri no final da matéria).
Durante a execução do crime, o acusado teria torturado a vítima e chegou a cortar-lhes as mãos, antes de atirar duas vezes na cabeça e da decapitação da vítima. Depois, o corpo foi enterrado em uma fazenda e somente encontrado em avançado estado de decomposição após nove dias de desaparecimento.
Na fase de instrução processual, encerrada com uma audiência em 6/8 deste ano, a defesa do acusado, representada pela Defensoria Pública, alegou sua inocência e solicitou a absolvição sumária, ao alegar que não há provas de autoria do crime.
Interrogado pelo juiz durante o processo, o acusado negou a prática do crime e chamou de “mentirosas as acusações”. Conforme sua versão, ele apenas perguntou para o outro acusado (e condenado) a respeito do crime, pois não conhecia a vítima nem o homem que ele teria matado anos antes de ser assassinado.
Ao decidir pelo julgamento no Tribunal do Júri, o juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado entendeu que as provas apresentadas são suficientes para indicar a materialidade do fato (a morte da vítima) e indícios de autoria atribuída ao réu, o que justificaria a realização do júri para julgar o caso.
O crime está qualificado em quatro circunstâncias: por motivo torpe, com tortura, mediante dissimulação e para assegurar a vantagem em outro crime (tráfico de drogas).
O juiz salientou que a decisão de o mandar a júri não implica necessariamente na condenação do réu, apenas considera plausível a acusação, que deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, que é o órgão competente para decidir sobre crimes dolosos contra a vida.
O acusado permanece preso preventivamente. Ele teve a prisão preventiva decretada em 2023, após nova denúncia. Conforme a decisão desta terça-feira, o juiz considerou necessário manter a medida cautelar. “Se em liberdade, o acusado poderia incutir medo e receio na ordem pública, além de patente indignação no seio social” afirma o juiz.
A defesa e o Ministério Público serão notificados para apresentar suas alegações finais antes do julgamento que terá data marcada após o julgamento em definitivo da decisão que o manda a júri popular.
Outros condenados pelo crime
O outro acusado, de 30 anos, cumpre pena de 24 anos de prisão na unidade prisional de Taguatinga. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri em abril de 2023. Na sentença, o juiz fixou indenização de R$ 25 mil para a família da vítima. Conforme o processo, o réu dirigiu o carro usado para levar a vítima até o acusado de ser executor do crime.
A esposa dele, de 31 anos, também foi condenada na mesma sessão do Tribunal do Júri, a 28 anos de prisão. O júri reconheceu que ela participou do crime ao usar a amizade que tinha com a vítima para convencê-la a se encontrar com o acusado de executar o assassinato. Na condenação, o judiciário fixou para ela a obrigação de indenizar a família em R$ 35 mil. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar após ter diagnosticado uma doença grave.
TJTO