Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
Segundo o autor, em janeiro de 2024, conduzia sua motocicleta no Gama/DF, momento em que o réu repentinamente não obedeceu à parada do retorno e colidiu com seu veículo. Afirma que em decorrência do acidente ficou 21 dias internado para realizar procedimento cirúrgico e ficou 120 dias afastado do trabalho.
O réu não compareceu na audiência, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. A Juíza do caso, por sua vez, explica que é incontestável a dinâmica do sinistro narrado pelo autor, em que fica evidente a imprudência do condutor réu, que não tomou as cautelas necessárias e avançou na faixa em que o motociclista se encontrava. Para a magistrada, faltou a prudência indispensável à segurança no trânsito, o que caracteriza afronta às normas de circulação previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Portanto, “o acervo probatório coeso e harmônico, resta comprovada a efetiva e exclusiva culpa do réu para a consecução do sinistro noticiado, em clara violação às normas de circulação e conduta apontadas, evidenciando, por consequência, a sua responsabilidade civil frente aos danos causados”, concluiu a sentenciante. Dessa forma, o réu deverá desembolsar a quantia de R$ 2.398,00, para reparos da motocicleta do autor, R$ 260,00 e R$ 420,00 referente às sessões de fisioterapia e R$ 1.620,00 com os serviços de cuidador. Além disso, foi determinado o pagamento da quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0702970-11.2024.8.07.0004
TJDFT