Roubo com emprego de arma de fogo.
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 23ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou dois réus por roubo em joalheria de shopping da zona sul de São Paulo. Um dos condenados deverá cumprir seis anos e oito meses de reclusão, enquanto o outro, nove anos e 26 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, em fevereiro, a dupla entrou armada em joalharia de shopping e roubaram itens como colares de ouro, pulseiras de prata, pares brincos com pérolas e outros.
Para o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, “a autoria e a materialidade do delito são incontroversas, tanto que sequer foram questionadas pela defesa dos acusados, que, aliás, confessaram em juízo a prática do roubo com emprego de arma de fogo”. O magistrado ajustou as penas dos réus mas manteve o regime inicial fechado, “tendo em conta a gravidade concreta da conduta cometida pelos réus (roubo em concurso de pessoas e emprego de arma de fogo), que revelaram ousadia e periculosidade diferenciada
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Nuevo Campos e Fábio Gouvêa.
Apelação Criminal nº 1503043-94.2022.8.26.0228
TJSP