Plano de saúde terá que fornecer unidade de terapia intensiva a ídolo do futebol carioca

A 7ª Vara Cível do Méier deferiu a tutela de urgência para que a Geap providencie o serviço de “home care” ao jogador de futebol aposentado Denílson Custódio, apelidado de “Rei Zulu”, na época em que jogou pelo Fluminense Football Club. Caso descumpra a decisão, o plano de saúde será multado em R$ 3 mil por dia, até o máximo de R$ 30 mil.

Internado no Hospital do Câncer, para uma cirurgia no cérebro, Denilson sofreu um AVC, que debilitou as suas funções motoras e de fala. O ex-jogador está restrito ao leito, dependendo de assistência permanente de profissionais de saúde para continuar o tratamento em casa. De acordo com os laudos apresentados pela família, Denílson vai necessitar de visitas periódicas de um médico, enfermeiro e de um fisioterapeuta.

Com a negativa do plano Geap Autogestão em Saúde em atender a requisição da unidade de terapia intensiva, a família do ex-jogador requereu a tutela de urgência em ação na justiça.

Denilson Custódio se tornou uma lenda no Fluminense e ganhou do cronista esportivo Nelson Rodrigues o apelido de “Rei Zulu” por seu porte atlético. Pelo Fluminense, foi campeão em 1964, 1969, 1971 e 1973. Atuou também pela seleção brasileira em 1966.

Processo: 0074749-43.2024.8.19.0001

https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/402652078

TJRJ

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