PORTARIA MEC Nº 777, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas, em tempo integral, no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ……………………………………
……………………………………………….
§ 2º Na fase de pactuação, os entes federativos que não dispuserem de Política de Educação em Tempo Integral em vigor, na forma do caput, deverão elaborar e aprovar a respectiva Política, conforme cronograma estabelecido pela Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação.” (NR)
……………………………………………….
“Art. 8º ……………………………………
……………………………………………….
§ 4º Os valores referidos no caput serão os constantes do Anexo I e não se vincularão a eventuais alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb ocorridas após sua publicação.” (NR)
……………………………………………….
“Art. 18-A. Os entes que pactuarem matrículas na educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio em tempo integral poderão fazer jus à assistência técnica e aos recursos estabelecidos na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, na forma de ato da Secretaria de Educação Básica e conforme a disponibilidade orçamentária.
Art. 18-B. À Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação compete propor ajustes na pactuação de matrículas, considerando a consecução das metas de cada ente no ciclo anterior.” (NR)
Art. 2º O Anexo I à Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
VALORES DE REFERÊNCIA” (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 3º do art. 8º da Portaria MEC nº 1.495, de 2 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Deixe um comentário

Carrinho de compras
Rolar para cima
×