Jurados votaram pela desclassificação de tentativa para lesão grave
Jurados da 3ª Vara do Tribunal Júri de Belém, presidida pelo juiz Claudio Hernandes Silva Lima, condenaram por lesão corporal grave Otavio Jefferson Lima Rodrigues, 39 anos, que respondeu por homicídio tentado contra Reginaldo de Jesus Pantoja Freitas, 54 anos.
A pena-base aplicada ao réu, conforme o resultado da votação dos jurados, que desclassificou o crime de tentativa para lesão corporal, foi fixada em seis anos, sendo reduzida em um ano por ter o réu confessado o crime, restando cinco anos de reclusão a cumprir em semiaberto. Na sentença, foi concedido o direito de apelar em liberdade, por já estar respondendo o processo nessa condição.
A decisão acatou o entendimento do promotor Samir Dahás Jorge que reconheceu que o réu, de forma espontânea, parou de agredir a vítima, sem a interferência de terceiros, e requereu a desclassificação para lesão corporal grave, uma vez que a vítima teve perda de um órgão, o baço.
Os advogados Arnaldo Santos da Cruz e Heitor Rajeh da Cruz ratificaram o entendimento do promotor, requerendo aos jurados pela desclassificação para lesão corporal, por não se tratar de tentativa, uma vez que a própria vítima declarou que o réu não prosseguiu com os golpes de faca. O advogado esclareceu que foi decisão do réu de ficar em silêncio pela dificuldade de se expressar e podia se atrapalhar.
A vítima compareceu ao júri e relatou que estava numa casa com amigos. Ao retornar para casa, avistou o réu que lhe pediu um cigarro e, em ato contínuo, retirou de dentro da roupa uma faca e desferiu duas facadas, no pescoço e ombro. A vítima foi socorrida e levada para hospital. Passou por cirurgia e, após vários dias, perdeu o baço devido a complicações das lesões. A motivação, conforme relato da vítima, é de que o réu ficou aborrecido por ter tentado entrar na casa onde estava, com amigos, sendo impedido pelo dono da casa por não ser convidado.
No momento do interrogatório, o réu usou seu direito ao silêncio e não fez mais nenhuma declaração. Porém, a versão apresentada no decorrer do processo é de que a vítima se negava a pagar um dinheiro que devia ao réu, de dívida de jogos de cartas, e a vítima se negava a pagar.
TJPA