DECRETO Nº 12.134, DE 7 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – um CCE 3.15;

II – dois CCE 3.13; e

III – três CCE 3.11.

Art. 2º Ficam transformados CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………

IX – promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal;

X – orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;

e) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;

f) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg;

g) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

h) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal; e

i) Sistema de Serviços Gerais – Sisg; e

XI – supervisionar os trabalhos de inventariança da empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

…………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luciana Barbosa de Oliveira Santos

Esther Dweck

ANEXO I
(exclusivo para assinantes)

ANEXO II
(exclusivo para assinantes)

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