A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que condenou uma mulher, pelo crime de estelionato, a uma pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 dias-multa.
A decisão foi no julgamento da Apelação Criminal nº 0002853-69.2018.8.15.2002, da relatoria do desembargador Fred Coutinho.
Segundo a denúncia, a acusada vendia planos de saúde, mas não repassava os valores recebidos pela venda, apropriando-se do dinheiro.
De acordo com o relator do processo, a defesa não conseguiu desconstituir as provas produzidas na instrução processual, de modo que ficou devidamente comprovado ter a acusada recebido quantias em dinheiro para assinar contrato do Plano de Saúde Hapvida.
“Com relação à materialidade, há confirmação de que a ré firmou contratos com as citadas vítimas, bem como terceiras pessoas, e não os repassou à empresa Hapvida. Quanto à autoria, as vítimas, nas declarações prestadas em Juízo, indicaram que firmaram os contratos, mas os valores não foram repassados à empresa Hapvida”, pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
https://www.tjpb.jus.br/noticia/mantida-condenacao-de-mulher-pelo-crime-de-estelionato
TJPB