A 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou um argentino a 17 anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de armas. O jovem foi preso em flagrante transportando 2,65 kg de maconha e material bélico de uso restrito. A sentença, publicada em 11/07, é do juiz federal Daniel Antoniazzi Freitag.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em janeiro de 2024, o argentino de 25 anos foi flagrado trafegando pela BR 468 no município de Tiradentes do Sul (RS) – região de fronteira –, transportando a maconha do tipo ‘camarão’, além de uma arma de fogo, dois carregadores de munição e 104 cartuchos.
O argentino defendeu-se alegando que não tivera dolo, que havia sido contratado para realizar o transporte sem saber do conteúdo da carga.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a materialidade do delito ficou comprovada a partir dos autos da prisão em flagrante e dos depoimentos de policiais que realizaram a apreensão da carga. Laudos técnicos ainda confirmaram que a substância apreendida possuía características entorpecentes, se enquadrando na definição de “droga”.
Freitag ainda constatou que a arma, carregadores e munições transportadas pelo réu haviam sido produzidas na Argentina, o que comprova a transnacionalidade do delito. O conjunto probatório ainda demonstrou que o material bélico transportado pelo acusado é de uso restrito, o que, segundo a legislação brasileira, aumenta a pena.
Os policiais envolvidos na abordagem revelaram em depoimento que a suspeita sobre o réu foi causada enquanto ele estava em um quiosque em Porto Soberbo, um local de travessia clandestina. O odor de maconha de sua mochila e o comportamento nervoso foi percebido por agentes que estavam discretos por ali. A informação de que o argentino havia seguido pela rodovia foi repassada a outra equipe policial que estava na estrada.
O magistrado destacou que a autoria dos crimes é inquestionável, já que o jovem foi flagrado transportando a droga e o material bélico. Para ele, a modalidade internacional dos delitos também foi comprovada.
“Nesse contexto, conquanto se possa admitir como verdadeira a tese de que foi apenas contratado para o transporte, a natureza e o valor da carga não permitem concluir que o contratante e verdadeiro proprietário da droga e do material bélico confiaria tais itens a pessoa que ignorasse o conteúdo transportado”, pontuou o juiz, concluindo que o réu sabia o que transportava.
Freitag julgou procedente a ação condenado o argentino a 17 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele manteve a prisão preventiva decretando. Cabe recurso ao TRF4.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=28378
TRF4