Nas Eleições de 2022, candidatos do PL participaram da entrega de ambulância UTI, o que é vedado pela legislação
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, o recurso apresentado por Loester Carlos Gomes de Souza e Raquelle Lisboa Alves Souza, candidatos a deputado federal e a deputada estadual, nas Eleições de 2022, pelo Partido Liberal (PL).
O Tribunal manteve as condenações impostas a ambos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS). O Regional condenou os candidatos ao pagamento de multa individual por propaganda eleitoral irregular.
Durante a campanha eleitoral daquele ano, eles compareceram a um ato público de entrega de ambulância UTI móvel, em frente à prefeitura de Campo Grande (MS). Os veículos foram adquiridos com recursos de emenda parlamentar do então deputado federal e candidato à reeleição, Loester Carlos Gomes.
Defesa dos candidatos
A defesa dos candidatos alegou que o mero apoio político e a simples participação no evento não seriam suficientes para caracterizar a propaganda eleitoral de qualquer natureza e que não houve nenhuma referência ao pleito.
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, negou seguimento ao recurso por entender que a revisão da decisão do Regional implicaria a análise de fatos e provas, o que não é cabível em via de recurso especial. Ainda conforme a relatora, a decisão foi proferida em conformidade com a jurisprudência do TSE. Além disso, “a parte não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, o que é suficiente para mantê-la”, afirmou.
Processo relacionado: Agravo Regimental no AREspE 0601764-61.2022.6.12.0000
TSE