TRF2 suspende liminar que impedia realização do leilão da área do Gasômetro

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Guilherme Calmon, suspendeu a liminar da primeira instância que impedia a realização do leilão do terreno do Gasômetro, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. A medida foi determinada em pedido apresentado no Tribunal pela Prefeitura carioca.

A liminar fora concedida em ação popular, cujo mérito ainda será julgado pelo juízo de primeiro grau. A realização do leilão está agendada para esta quarta-feira (31/7), às 14h30, na sede da Prefeitura.

Em sua fundamentação, o presidente do TRF2 entendeu que o cancelamento do leilão, na véspera da data marcada para ocorrer, violaria a ordem pública administrativa, com risco de danos graves e irreparáveis ao interesse público.

Nesse sentido, Guilherme Calmon ponderou que a medida liminar da primeira instância traria prejuízos ao programa de renovação da região portuária, afastando potenciais investidores do projeto.

“Inequivocamente, o caso em tela, ajusta-se à hipótese de violação da ordem pública administrativa, deflagrando grave risco de danos irreparáveis ao interesse da sociedade, diante da premente necessidade de recuperação da zona portuária da cidade do Rio de Janeiro, com a revitalização urbanística, resgatando o valor cultural destes espaços, atraindo investimentos, empregos, renovação e modernização de áreas flagrantemente deterioradas”, escreveu o desembargador.

Proc. 5010603-15.2024.4.02.0000

https://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-suspende-liminar-que-impedia-realizacao-do-leilao-da-area-do-gasometro/

TRF2

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