O Juiz de Direito Felipe Bock, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, determinou, em decisão proferida nessa terça-feira, 30/7, o afastamento imediato dos gestores da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, passando a administração dos hospitais São João Evangelista, unidades 1 e 2 (Sobradinho) para os Municípios de Segredo e de Sobradinho respectivamente, nomeados como interventores. O magistrado determinou ainda, em tutela de urgência, que o Tribunal de Contas do Estado proceda à realização de auditoria extraordinária nas contas da Associação.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado alega indícios de irregularidades, e afirma que os atuais gestores da Associação cumpriam de forma precária e ineficiente os serviços médico-hospitalares utilizam-se da sua natureza filantrópica para enriquecerem de forma ilícita. Além da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos, o processo inclui outros 11 réus, entre os gestores e os Municípios envolvidos. Segundo o MP, há falta de médicos, atraso e falta de pagamento de salários dos funcionários, além de assédio moral contra os colaboradores. Também foi contatada ausência de médicos em determinados horários e falta de medicamentos.
O magistrado analisou as cláusulas dos municípios anexadas no processo, bem como o contrato da Associação Cultural Recreativa e Beneficente São Marcos com o Estado para realizar prestação de serviço médico-hospitalar e ambulatorial. Elencou as denúncias realizadas por meio de procedimento extrajudicial instaurados pelo Ministério Público através de vistorias, como ausência de médicos em vários horários e falta de pagamento de funcionários. Ressaltou que a situação precária dos serviços também chegou ao conhecimento da Coordenadoria Regional de Saúde.
Na decisão, o Juiz frisou que a unidade 1 (em Segredo) – em razão da ausência de médicos e de medicamentos – já havia sido interditada pela 8ª Coordenadoria Regional de Saúde, inclusive sendo noticiado pela imprensa local. Apresentou os problemas da atual gestão enumerando ações judiciais de cobranças de empresas e médicos que prestaram serviços, como também, a inadimplência ao quadro de funcionários e débito com a concessionária de energia elétrica
“Além da inadimplência da Associação, que já supera R$ 400.000,00”, disse, pontuando que os médicos reportavam insegurança para atendimentos, diante da deficiência da estrutura, falta de insumos, incluindo medicamentos e equipamentos para atendimento de emergência; além da impossibilidade de realização de exames, tanto complexos como de rotina.
Processo: 5001473-23.2024.8.21.0134.
TJRS