A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou recurso de uma mulher, que foi condenada pelo crime de injúria racial consistente em chamar outra pessoa de ‘nega safada’, via rede social. A pena foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 13 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. A Apelação Criminal nº 0800399-68.2018.8.15.0261 teve como relator o desembargador Fred Coutinho.
Em seu recurso, a acusada afirma que jamais atacou a honra da vítima, argumentando que “embora a mensagem jocosa tenha partido de seu aparelho telefônico, não foi efetivada por sua pessoa, acreditando que tenha sido sua irmã que utilizou seu smartphone para repelir agressões trocadas com a vítima”.
No exame do caso, o relator do processo observou que a alegação de negativa de autoria sustentada pela acusada, não merece prosperar, uma vez que não logrou êxito em comprovar que outras pessoas possuíam acesso a sua conta no aplicativo.
“Inexiste dúvida de que a acusada ao chamar a vítima de ‘nega safada’ ofendeu a dignidade e o decoro da ofendida valendo-se de elementos atinentes a cor da pele, restando amplamente caracterizado o crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal, com redação anterior à Lei nº 14.532/2023, já que os fatos se deram no ano de 2018”, pontuou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
TJPB