PORTARIA MPS/SRPC Nº 2.412, DE 29 DE JULHO DE 2024

Autoriza a divulgação da Versão 1.4 do Manual da Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, o art. 17, inciso III, e art. 25 do Anexo I do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 76, II e 78, § 5º, incisos II, III, V, VI e § 7º, da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022 e tendo em vista as deliberações realizadas na 46ª Reunião Ordinária da Comissão de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, realizada no dia 03 de junho de 2024, cujos membros foram designados pela Portaria SRPC/ MPS nº 1.021, de 9 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a divulgação da Versão 1.4 do Manual de Certificação dos Profissionais dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo conteúdo será publicado no endereço eletrônico da Secretaria de Regime Próprio e Complementar na rede mundial de computadores – Internet.
Art. 2º Ficam revogadas:
I – Portaria SPPS/MTPS nº 3, de 7 de dezembro de 2015;
II – Portaria SPREV/SEPRT/ME nº 14, de 30 de abril de 2019;
III – Portaria SPREV nº 20.532, de 08 de setembro de 2020;
VI – Portaria SPREV nº 3.030, de 15 de março de 2021;
V – Portaria SPREV/ME nº 6.182, de 26 de maio de 2021;
VI – Portaria SPREV/MTP nº 12.051, de 22 de outubro de 2021;
VII – Portaria SPREV/MTP nº 918, de 02 de fevereiro de 2022;
VIII – Portaria SPREV nº 946, de 2 de fevereiro de 2022;
IX – Portaria SPREV/MTP nº 3.682, de 04 de novembro de 2022;
X – Portaria SPREV nº 4.248, de 22 de dezembro de 2022;
XI – Portaria MPS nº 1.110, de 13 de abril de 2023; e
XII – Portaria SRPC/MPS nº 103, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO DOS SANTOS PINTO

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