A Justiça do Trabalho gaúcha recebeu, em 2023, 13.168 processos envolvendo indenizações por acidente de trabalho. Conforme levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), destes, 7.395 foram por dano moral e 5.773 por dano material, sendo que 330 chegaram no TST por meio de recursos. O balanço leva em conta dados das Varas do Trabalho, TRT-4 e TST.
No país, foram 105.888 processos envolvendo indenizações por acidente de trabalho no ano passado, sendo 61.422 por dano moral e 44.466 por dano material. Do total, 3.717 foram remetidos ao TST.
Em relação aos casos registrados por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), foram 648.366, em 2022, no Brasil, conforme o último levantamento disponível da Previdência Social. No Rio Grande do Sul, foram 52.203.
Entre 10% e 20% dos acidentes de trabalho acabam sendo objeto de ação na Justiça do Trabalho.
Prevenção
27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data foi criada há 52 anos para marcar a conquista de melhorias nas condições de saúde e segurança no ambiente laboral.
Em 1972, foram publicadas as Portarias 3.236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3.237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com mais de 100 empregados, além de atualizarem a CLT, determinando a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Gestor regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o desembargador Marcos Fagundes Salomão lembra que o direito ao trabalho, à segurança, à saúde e ao meio ambiente do trabalho saudável estão consagrados na Constituição Federal.
“Efetividade desses direitos é uma missão que cabe não só aos órgãos públicos fiscalizadores, mas também à sociedade civil. Todos somos agentes de transformação. A cultura da prevenção deve estar presente não no imaginário, mas nas ações, nos olhares”, destaca o magistrado.
Salomão enfatiza que todos devem ter um olhar atento para situações de risco de acidentes, de condições inseguras e nocivas à saúde do trabalhador.
“Porque o meio ambiente do trabalho deve contribuir para o exercício do ofício, atuar em conjunto, como se fossem o mesmo corpo e não uma força contrária a boicotar o trabalho. O Dia Nacional de Prevenção ao Acidente no Trabalho é parte do processo de conscientização para o grave problema dos acidentes de trabalho em nosso país. São ações que se somam à Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho”, destaca o desembargador.
Também gestor regional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, o juiz Marcelo Caon Pereira ressalta que o dia 27 de julho é uma data de grande importância para conscientizar trabalhadores, empregadores e toda a sociedade sobre a necessidade de adotar práticas seguras e saudáveis no ambiente laboral.
“Este dia nos lembra que a prevenção de acidentes é uma responsabilidade coletiva, que envolve desde a criação de políticas públicas eficazes até a promoção de uma cultura de segurança dentro das empresas. A conscientização e a educação são pilares fundamentais para reduzir os índices de acidentes e doenças ocupacionais, preservando a saúde e a integridade dos trabalhadores”, observa o juiz.
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