TJES regulamenta Política de Uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário capixaba

A política foi instituída pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Samuel Meira Brasil Jr., por meio do Ato Normativo nº 161/2024.

Para estabelecer as diretrizes e estimular o uso responsável e ético da Inteligência Artificial (AI) em todos os níveis e áreas do Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), o presidente do Tribunal de Justiça (TJES), desembargador Samuel Meira Brasil Jr., instituiu e regulamentou a Política de Uso de IA no âmbito do PJES, que visa promover a justiça e a equidade algorítmica, a transparência, a responsabilidade e a não discriminação, em consonância com os princípios gerais do Direito, da Administração Pública e das Constituições Estadual e Federal.

Segundo o Ato Normativo 161/2024, que cria a Política, “a utilização de inteligência artificial no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo deverá observar os princípios da legalidade, transparência, neutralidade, imparcialidade, uso responsável, segurança, robustez, privacidade, accountability, bem-estar social e, principalmente, da justiça e equidade algorítmica”.

O uso de inteligência artificial no PJES também deverá se pautar em boas práticas, alinhadas com princípios de governança, e, obrigatoriamente, ser realizado sob supervisão humana, com monitoramento contínuo e permanente.

Já a avaliação de risco dos sistemas e modelos de IA será distribuída em quatro níveis: mínimo, moderado, alto e inaceitável. E periodicamente, será divulgada a lista atualizada de práticas, sistemas e modelos e seus respectivos níveis de riscos. Além disso, ficam proibidas práticas ou ferramentas que possam resultar em discriminação injusta contra indivíduos ou grupos.

https://www.tjes.jus.br/tjes-regulamenta-politica-de-uso-de-inteligencia-artificial-no-poder-judiciario-capixaba/

TJES

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