Dispõe sobre a instituição do Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Substâncias Químicas de Referência da Farmacopeia Brasileira – SQRFB.
Art. 2º O Programa de SQRFB contempla as atividades administrativas, logísticas e técnicas necessárias para o estabelecimento, monitoramento, armazenamento e distribuição das SQRFB.
Parágrafo único. Poderão contribuir para o Programa de SQRFB instituições de ensino e pesquisa, laboratórios oficiais e outros órgãos e instituições que apresentem a estrutura necessária para a realização de ensaios laboratoriais, armazenamento e distribuição das SQRFB.
Art. 3º A coordenação do Programa de SQRFB será exercida pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da Farmacopeia Brasileira (FB).
Art. 4º As ações do Programa de SQRFB serão desenvolvidas pelos órgãos e instituições mencionados no parágrafo único do art. 2º e serão financiadas pela Anvisa.
Art. 5º As diretrizes do Programa de SQRFB serão definidas pela unidade organizacional da Anvisa que responde pela gestão e atualização da FB, com a colaboração dos Colegiados da FB.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA