O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, sob presidência do desembargador Sérgio Fernandes Martins, aprovou, em sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira, dia 24 de julho, a Resolução que regulamenta o projeto-piloto do “Juiz das Garantias” na comarca de Dourados. A nova medida visa estruturar, implantar e regular o funcionamento deste importante cargo no âmbito da Justiça Estadual.
O juiz das garantias é uma figura recente no ordenamento jurídico brasileiro. Introduzido pela Lei nº 13.964/2019, mais conhecida como Pacote Anticrime, esse instituto visa fortalecer a defesa dos direitos individuais dos cidadãos durante investigações criminais. Assim, o juiz das garantias é o magistrado que garantirá que as investigações criminais sejam conduzidas dentro dos limites legais, preservando os direitos fundamentais dos investigados, mas que com o oferecimento da denúncia, deixa de atuar no processo, assumindo então o juiz da instrução penal.
De acordo com a resolução, portanto, o juiz das garantias no TJMS será responsável por apreciar inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, medidas cautelares e assecuratórias, pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo, entre outras atribuições relacionadas à fase de investigação criminal. Além disso, caberá a ele realizar as audiências de custódia e decidir sobre acordos de não persecução penal ou de colaboração premiada.
As ações penais já instauradas no momento da implementação do Juiz das Garantias não sofrerão modificação no atual juízo competente. Já os processos relativos à execução penal do regime fechado e semiaberto em tramitação na Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal de Dourados serão transferidos para as Varas de Execução Penal do Interior de Campo Grande.
A resolução também estabelece que caberá ao Juiz das Garantias atuar na fase de inquérito dos fatos praticados nas comarcas de 2ª Circunscrição (Dourados, Caarapó, Itaporã, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Deodápolis, Douradina, Laguna Carapã, Jateí e Vicentina).
A implementação do Juiz das Garantias no TJMS segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução nº 562/2024, estabelecendo diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento deste novo cargo no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A presente resolução entra em vigor 60 dias após sua publicação.
https://www.tjms.jus.br/noticia/64106
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