Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, em substituição ao responsável pelo processo em que se apura possíveis fraudes em compras na Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre, negou pedido apresentado por um dos acusados de remessa da ação para a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, onde passaria a tramitar.
Com isso, o processo segue na Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro da Comarca da Capital. Conforme a decisão, no pedido formulado pela defesa do empresário Jailson Ferreira da Silva, é alegado o possível envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função e requerida a intimação da autoridade policial e do Ministério Público para que se manifestem acerca da possibilidade de envolvimento do Prefeito Municipal Sebastião Melo nos fatos investigados.
É da 4ª Câmara Criminal a competência originária das infrações penais atribuídas a Prefeitos Municipais.
Decisão
Em resposta ao pedido de declinação da competência, o magistrado observou que o Prefeito Melo, com base no processo, não é alvo das investigações, as quais, destacou, encontram-se em fase preliminar e até o momento sem indícios de participação do Chefe do Executivo Municipal nos fatos apurados.
Quanto à menção de Ordem de Auditória pelo Tribunal de Contas, suscitada no pedido pela defesa de Jailson Ferreira, o Juiz disse que se trata de procedimento que não interfere na esfera criminal e sequer foi julgado, portanto, também sem elementos de irregularidades atribuídas ao Prefeito.
“Obviamente que, sendo apurada a participação, inevitavelmente, terá que ser declinada a competência, mas, no momento, o que se tem são meras especulações e que sequer são objetos de investigação pela autoridade policial, pelo que se tem no presente processo”, disse o Juiz Jaime Freitas da Silva.
“Assim, inexistindo fatos novos, indefiro o pedido de declinação da competência para o Tribunal de Justiça, por não estar sendo investigada pessoa com prerrogativa de foro”, finalizou.
TJRS