Caixa Econômica deve ser responsabilizada por problemas na construção de imóveis do Minha Casa Minha Vida

A dona de um sobrado adquirido por meio do Programa Minha Casa Minha Vida acionou a Justiça Federal contra a Caixa Econômica Federal (CEF) porque a casa estava com problemas na construção.

De acordo com os documentos no processo, a perícia confirmou que o imóvel tinha mofo na laje do banheiro, que o cano de esgoto da cozinha estava entupido, que a porta da sala estava danificada e que a escada não tinha corrimão.

O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, entendeu que a Caixa deve ser responsabilizada pelos problemas de construção na casa, já que, no Programa Minha Casa Minha Vida, a instituição “atua na qualidade de agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial, caracterizando-se, portanto, responsabilidade solidária, podendo a parte ingressar em juízo contra a Caixa Econômica Federal e contra a construtora, em litisconsórcio, ou apenas contra uma delas”.

Nesses termos, a 6ª Turma, por unanimidade, manteve a condenação da Caixa Econômica no sentido de a instituição indenizar a dona da casa pelos problemas na construção do imóvel.

Processo: 1006942-38.2020.4.01.3307

https://www.trf1.jus.br/trf1/noticias/caixa-economica-deve-ser-responsabilizada-por-problemas-na-construcao-de-imoveis-do-minha-casa-minha-vida-

TRF1

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