Projeto Garimpo: instituído modelo de acordo de cooperação entre TRT-RJ e empresas

Para tratar com mais celeridade os saldos existentes em contas judiciais, as empresas já podem se habilitar para celebrar acordo de cooperação técnica com o TRT-RJ. A iniciativa, implementada por meio do Ato Conjunto 13/2024, está relacionada com o Projeto Garimpo, uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos.

Com o objetivo de tratar com mais celeridade os saldos existentes em contas judiciais, a Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) instituíram, por meio do Ato Conjunto 13/2024 (link para outro sítio), um modelo de acordo de cooperação técnica a ser assinado entre o regional fluminense e empresas interessadas. A iniciativa está relacionada com o Projeto Garimpo, uma ferramenta que localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos.

Para requerer a formalização do acordo de cooperação, as empresas deverão peticionar nos processos autuados no PJe de 2º Grau em que tramitam seus atos processuais do Projeto Garimpo, referentes ao CNPJ indicado. Caso não tenham processo autuado, deverão enviar e-mail para [email protected], solicitando a sua inclusão no projeto.

Como requisitos, as empresas interessadas deverão ter acesso aos documentos que tramitaram no processo originário e aos extratos judiciais e recursais em que tenham efetuado o depósito; manter equipe capacitada para realizar as análises das contas enviadas; e ser capazes de emitir relatórios analíticos, que contenham informações sobre as contas, o processo originário, o depósito, alvarás/ofícios expedidos e um breve histórico da execução.

O acordo abrangerá as contas judiciais e recursais associadas localizadas no Sistema Garimpo em processos arquivados definitivamente até 14/2/2019 e as contas judiciais e recursais não associadas, isto é, aquelas com erros de cadastro e que não estão associadas a uma numeração processual válida no padrão definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também localizadas no sistema. A execução do acordo será por meio de intercâmbio de dados, informações e apoio técnico-institucional, nos termos do plano de trabalho a ser desenvolvido.

A Corregedoria Regional do TRT-RJ, por intermédio do Projeto Garimpo, será a responsável pelo gerenciamento das parcerias técnicas entre o regional fluminense e as empresas, para a colaboração mútua e o desenvolvimento, em regime de cooperação, de atividades voltadas ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Caso tenham dúvidas ou necessitem de mais informações, as empresas devem enviar um e-mail para [email protected] .

O Ato Conjunto 13/2024 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de 23/7.

Projeto Garimpo

O Projeto Garimpo foi instituído no TRT-RJ pelo Ato Conjunto 2/2019, para tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente até 14/2/2019, bem como o controle de créditos remanescentes de executados que surjam a partir dessa data. Posteriormente, os valores são disponibilizados para outros processos ativos nas diversas unidades judiciárias do TRT-RJ, em outros regionais ou em outros órgãos do Poder Judiciário.

https://www.trt1.jus.br/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IpQvDk7pXBme/content/projeto-garimpo-instituido-modelo-de-acordo-de-cooperacao-entre-trt-rj-e-empresas-2/21078?_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_IpQvDk7pXBme_assetEntryId=29461964#portlet_com_liferay_asset_publisher_web_portlet_AssetPublisherPortlet_INSTANCE_IpQvDk7pXBme

TRT1

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