O Pleno do Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do artigo 79, incisos IX e X, da lei orgânica do Município de Manaíra, que cria o adicional por tempo de serviço e licença-prêmio.
A decisão foi no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 00813822-29.2023.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A ação foi ajuizada pelo prefeito do município de Manaíra, sob o fundamento de que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que verse sobre regime jurídico dos servidores públicos.
“No caso em testilha, concebo que a atividade legislativa da Câmara Municipal de Manaíra extrapolou os seus limites, já que a edição da presente lei afrontou a ordem constitucional, sobretudo a iniciativa reservada do Executivo e o princípio da separação dos poderes, previstos nos artigos 21, §1º e 22, §8º, inciso IV, da Constituição Estadual”, frisou o relator do processo.
TJPB