Proprietário rural não pode suprimir Mata Atlântica para expandir atividade agropecuária

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que negou autorização para que proprietário rural suprimisse vegetação de Mata Atlântica dentro da propriedade para ampliar atividades agropecuárias.

No acórdão, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, apontou que a autorização só pode ser dada em situações excepcionais, reguladas por legislação. “Na hipótese, embora o apelante seja pequeno proprietário rural, ele não se enquadra em nenhuma das hipóteses excepcionais supratranscritas, pois a pretensão é de conversão do uso do solo para ampliação da atividade agropecuária”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Miguel Petroni Neto e Roberto Maia. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1060843-17.2021.8.26.0053

https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=100940&pagina=1

TJSP

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