Cumprimento da medida deve ocorrer em 48 horas
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática de um de seus integrantes, negou liminar em mandado de segurança impetrado pelo Estado, que buscava reverter decisão judicial que impôs ao Presídio Regional de Araranguá a transferência de 50% dos detentos que lá estão acima do limite do estabelecimento – 200 apenados.
A unidade prisional, aliás, enfrenta uma série de desafios estruturais e de superlotação há anos. Recentemente, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca local determinou ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) a transferência de pelo menos 50% dos detentos (16 presos) que se encontram na unidade em decorrência do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, no aguardo de recambiamento, o que por via de regra deveria ocorrer em até 30 dias contados do cumprimento do mandado.
Esta decisão adotada em 17 de junho deste ano, o juízo estabeleceu o prazo de 48 horas para a transferência dos presos. O TJ, nesta semana, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Estado e manteve a determinação de 1º grau. Segundo o juízo de origem, a deliberação foi motivada pelo número excessivo de detentos na unidade, que frequentemente supera o limite estabelecido. Atualmente, o presídio abriga mais presos do que o permitido, fato que compromete ainda mais a já precária infraestrutura do local.
Essa não é a primeira vez que o Presídio Regional de Araranguá aparece no centro de controvérsias. A unidade, que tem mais de 30 anos, foi interditada em 2014 devido a suas condições inadequadas. Em 2016, o limite de internos foi ajustado para 244, com vagas específicas para diferentes regimes de detenção. Em 2017, novas adequações foram feitas, com o aumento da capacidade para 360 internos.
Além dos problemas de superlotação, insalubridade e violação dos direitos humanos, a construção de uma nova unidade prisional se perpetua há mais de 10 anos. Já foram realizados procedimentos licitatórios e investimentos que passam de R$ 1 milhão em terrenos, terraplanagem, projetos e licenças, mas a obra nunca saiu do papel. Em novembro de 2023, a Justiça local determinou a deflagração de processo licitatório para a construção de um novo complexo até o dia 30/12/2023, sob pena de multa.
TJSC