Júri Popular em Araguaína: irmãos vão a julgamento popular por morte de jovem com requintes de crueldade

Em uma decisão publicada na quarta-feira (17/7), o juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, determinou que dois irmãos, de 22 e 24 anos, sejam julgados pelo Tribunal do Júri, que irá decidir se eles mataram Pablo Henrique Soares, aos 19 anos, no dia 9 de setembro de 2023.

A sentença cita que, segundo a denúncia do Ministério Público, os irmãos e uma terceira pessoa não identificada invadiram a residência da vítima e o assassinaram a facadas enquanto ele dormia. A vítima foi encontrada com múltiplos ferimentos e apenas três dedos nas mãos, pois os demais foram decepados. Os policiais encontraram o corpo com uma faca cravada nas costas e outra abandonada ao lado. Conforme a sentença, a investigação policial apontou como principal motivação do crime a rivalidade entre facções criminosas.

A decisão do juiz Carlos Dutra cita que provas materiais, como laudos periciais e relatórios policiais, além do depoimentos de testemunhas, reforçaram os indícios de autoria dos irmãos. Conforme o documento, a irmã da vítima reconheceu os acusados em um vídeo que mostrava três pessoas tentando entrar na casa da vítima na noite do crime e declarou que os conhecia desde pequenos e sabia que o irmão estava sendo ameaçado por eles.

“As dúvidas quanto à certeza da autoria do crime, quanto ao dolo de matar, quanto às circunstâncias elementares, excludentes de ilicitude e qualificadoras, deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo soberano Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente instituído para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”, escreve o magistrado.

Os dois irmãos estão presos preventivamente desde novembro de 2023 e permanecerão presos. Na decisão, o juiz manteve a prisão preventiva dos irmãos, ao considerar a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública.

Os dois serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, com três qualificadoras para o crime. A primeira é o motivo torpe. Conforme a decisão, a prova oral indica que os crimes, possivelmente, se deram em razão da rivalidade entre facções criminosas inimigas.

A segunda é meio cruel, também mantida pelo juiz na decisão. Segundo o magistrado, o exame pericial cadavérico aponta que o crime foi praticado com múltiplos golpes de faca, submetendo a vítima a sofrimento intenso.

Por fim, sobre a qualificadora de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, o juiz afirma ser possível que tenha ocorrido. Conforme o processo, os acusados entraram na residência da vítima e a atacaram em superioridade numérica.

A definição da data do julgamento se dará após o julgamento dos eventuais recursos dos irmãos contra a decisão que os manda a júri popular no Tribunal de Justiça.

https://www.tjto.jus.br/comunicacao/noticias/juri-popular-em-araguaina-irmaos-vao-a-julgamento-popular-por-morte-de-jovem-com-requintes-de-crueldade

TJTO

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