Altera a Portaria MF nº 916, de 4 de junho de 2024, que define outros itens passíveis de financiamento pelas linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º da Portaria MF Nº 916, de 4 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………..
II – capital de giro, limitados os financiamentos, neste caso, a 50% (cinquenta por cento) do montante total das linhas de que trata o caput.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD