Vítimas ficaram 15 horas com criminosos.
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 31ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Ana Helena Rodrigues Mellim, para condenar homem acusado dos crimes de roubo e extorsão contra duas vítimas. A pena foi fixada em 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Também foi estipulado valor mínimo de R$ 49,9 mil para reparação civil dos danos causados.
Conforme consta na decisão, o acusado, em companhia de outros comparsas, rendeu as duas mulheres quando chegavam em casa. Elas foram levadas para um cativeiro e obrigadas a entregar cartões bancários com senhas, para que os criminosos fizessem compras. Eles retornaram à residência e também levaram um veículo, notebooks, celulares e joias. As vítimas ficaram mais de 15 horas sob constante ameaça de armas de fogo e outros constrangimentos, sendo abandonadas em um terreno ao final da ação.
Para o relator do recurso, desembargador Laerte Marrone, o quadro probatório evidenciou a responsabilidade pelos delitos cometidos. “O réu acabou admitindo a participação nos crimes de roubo e extorsão e indicou o local onde estava parte dos objetos subtraídos. As vítimas reconheceram o acusado como um dos protagonistas dos crimes, bem como os objetos”, afirmou. Houve desmembramento do processo em relação aos outros três envolvidos.
Completaram o julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando.
Apelação nº 1523812-41.2023.8.26.0050
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=100867&pagina=1
TJSP